TJDFT - 0709056-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ERIKA VIEIRA DE SOUZA JORDAO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ERNANI BRISOLLA JORDAO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:01
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:01
Deferido em parte o pedido de ERNANI BRISOLLA JORDAO - CPF: *51.***.*43-20 (RÉU ESPÓLIO DE)
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16/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ERNANI BRISOLLA JORDAO em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido do Réu de concessão de gratuidade de justiça, por não estarem preenchidos os requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, verifico que a representante legal do Réu informou, em sede de embargos monitórios, que já foi finalizado o inventário do Réu, conforme demostra a escritura pública de inventário e adjudicação de bens do espólio (ID 235446492), motivo pelo qual alega ilegitimidade passiva.
Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça entende que, “enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997, caput, do CC e 796 do CPC” (STJ, AgInt no ARESP nº 2.333.369/SP, Relator: Min.
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/09/2023, publicado no DJe, de 13/09/2023).
Nesse sentido, em interpretação a contrario sensu, tendo havido a partilha dos bens, a parte legítima para figurar no processo será o herdeiro, e não mais o espólio.
De acordo com o art. 338, do Código de Processo Civil, alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Assim, intime-se o Autor para dizer se tem interesse na alteração de integrante do polo passivo, sobretudo para trazer à lide a herdeira ÉRICA VIEIRA DE SOUZA JORDÃO, em nome próprio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
04/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:01
Outras decisões
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04/07/2025 16:01
Gratuidade da justiça não concedida a ERNANI BRISOLLA JORDAO - CPF: *51.***.*43-20 (RÉU ESPÓLIO DE).
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27/06/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:09
Outras decisões
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03/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/06/2025 14:07
Juntada de Petição de impugnação
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12/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 13:44
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:44
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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21/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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