TJDFT - 0702124-34.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:28
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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08/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ADMIR GREGORIO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702124-34.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ADMIR GREGORIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro que somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
A renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas (guia de diligência - oficial de justiça), como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que após pesquisas de endereço junto aos órgãos conveniados, se solicitadas, e diligências infrutíferas na sequência, fica desde já intimada a parte autora a eleger o rito compatível com a impossibilidade aparente de localização de endereço hábil para cumprimento de liminar da espécie.
Cabível ainda em caso de citação, mas não localização do veículo para apreensão.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver inclusive a tentativa de citação por meio de aplicativo de comunicação eletrônica, como whatsapp.
Caso as novas diligências sejam também negativas, poderá ser requerida a citação por meio de edital, se assim entender.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 13:25:04.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:51
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702124-34.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ADMIR GREGORIO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, esclareça a parte autora o pedido retro, uma vez que consta mandado pendente de cumprimento expedido em data recente.
Além disso, como não há gratuidade de justiça deferida ao requerente nos presentes autos, de ordem do Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, ante a indicação de novo endereço para diligência, em Brasília ou comarca contígua, por oficial de justiça ou carta A.R. e ausência de comprovante do recolhimento das custas específicas (Custas de Diligência - Oficial de Justiça ou Custa de Diligência - Correios), renovo a intimação para que a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o referido comprovante de pagamento, como consta do art. 82 do CPC, caso insista na citação do requerido.
Esclareço que a guia de custas encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que o número do processo deve ser lançado sem o hífen e os pontos e as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça ou carta registrada, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 18:07:24.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/05/2025 04:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ADMIR GREGORIO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:02
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 13:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/12/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/11/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ADMIR GREGORIO DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/08/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 21:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
15/05/2023 11:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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