TJDFT - 0722634-03.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:13
Recebidos os autos
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08/09/2025 11:13
Gratuidade da Justiça não concedida a SANDRO MESSIAS LOBO - CPF: *47.***.*71-68 (APELANTE).
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04/09/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722634-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SANDRO MESSIAS LOBO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O
Vistos.
A parte recorrente pugna, prefacialmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deixando de preparar o recurso.
Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, o recorrente estará dispensado do recolhimento do preparo até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
Em observância à norma processual prevista no § 2º do artigo 99 do CPC, o requerente de justiça gratuita deverá comprovar a sua miserabilidade financeira.
Assim, deverá o requerente, sendo empregado, pensionista ou aposentado, colacionar os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, e, no caso de não exercer atividade remunerada, deverá juntar extrato da movimentação bancária dos últimos 2 (dois) meses ou outros documentos que justifiquem a necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, como extrato de cartão de crédito e recibos de despesas mensais, por exemplo.
Ante ao exposto, concedo ao recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para demonstrar a sua hipossuficiência ou recolher o preparo, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
25/08/2025 15:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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25/08/2025 14:29
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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21/08/2025 13:44
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/08/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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