TJDFT - 0711407-56.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:35
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711407-56.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE LUIZ ARAUJO DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
No caso dos autos, a parte ré não foi localizada.
Reitera a parte requerente JORGE LUIZ ARAUJO DA SILVA JUNIOR que a parte requerida HURB TECHNOLOGIES S.A. seja citada pelos endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected] (ID nº 244918981).
Decido.
Indefiro o pedido da parte requerente de ID nº 244918981 pelos motivos expostos na decisão de ID nº 243364825.
A parte requerente não localizou endereço atualizado da parte requerida.
Ocorre que o endereço da parte requerida é requisito essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, sendo necessária sua citação para o exercício da ampla defesa.
Assim, a falta do endereço da parte ré para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à parte requerida HURB TECHNOLOGIES S.A., com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/08/2025 13:36
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:14
Indeferido o pedido de JORGE LUIZ ARAUJO DA SILVA JUNIOR - CPF: *17.***.*24-27 (REQUERENTE)
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18/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:12
Recebidos os autos
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10/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/07/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:52
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2025 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:44
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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