TJDFT - 0708769-56.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708769-56.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAYTON CARVALHO DOS SANTOS, EDUARDO DUQUE DA SILVA, GLAUBER ROSA PEREIRA, JULIANO FERREIRA NEVES, UELITON MENDES COSTA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/09/2025 17:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/09/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de UELITON MENDES COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JULIANO FERREIRA NEVES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GLAUBER ROSA PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO DUQUE DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CLAYTON CARVALHO DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708769-56.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAYTON CARVALHO DOS SANTOS, EDUARDO DUQUE DA SILVA, GLAUBER ROSA PEREIRA, JULIANO FERREIRA NEVES, UELITON MENDES COSTA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, em que a parte autora pretende adicional de insalubridade em desfavor do DF.
Não houve recolhimento de custas.
Intime-se a parte autora para comprovar pagamento.
Prazo 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Não será designada audiência, porque o caso em questão não admite transação.
Com as custas, cite-se o réu para contestar, com as advertências legais.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/07/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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