TJDFT - 0702042-14.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de 50.379.293 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de 04.686.293 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de 49.644.962 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702042-14.2025.8.07.0008 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: 49.644.962 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO, 04.686.293 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO, 50.379.293 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante opôs os aclaratórios visando a extinção do feito em relação às empresas BRIGADEIROS BRIGADEL, CNPJ: 49.***.***/0001-72 eDENIS FERREIRA DO NASCIMENTO – TRANSPORTES,CNPJ: 50.***.***/0001-38.
DECIDO.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
A parte autora sequer aponta a existência de omissão, contradição ou obscuridade, sobrelevando destacar que o pedido de desistência da ação somente foi formulado após a sentença embargada.
De qualquer forma, mostra-se cabível admitir os "aclaratórios" como mero pedido de desistência do feito.
Homologo a desistência requerida pela parte autora em relação às empresas BRIGADEIROS BRIGADEL e DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO – TRANSPORTES. para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Não há óbice para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica (art. 98 do NCPC ) que, contudo, deve ter a sua hipossuficiência financeira comprovada, em consonância com o disposto na Súmula 418 do STJ.
No caso, constato que a parte autora não trouxe aos autos documentos que evidenciem seus rendimentos e comprovantes de suas despesas mais expressivas, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 8 de setembro de 2025 12:54:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
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08/09/2025 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de 50.379.293 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de 04.686.293 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de 49.644.962 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702042-14.2025.8.07.0008 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: 49.644.962 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO, 04.686.293 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO, 50.379.293 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos (ID 246933241), intime-se a parte embargada para se manifestar, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2025 15:53:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/08/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:21
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:24
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/07/2025 17:33
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702042-14.2025.8.07.0008 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: 49.644.962 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO, 04.686.293 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO, 50.379.293 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 241241928 e 241242474, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/07/2025 13:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de 04.686.293 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 08:07
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 08:05
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:19
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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05/05/2025 03:17
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:59
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:59
Deferido o pedido de HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA - CPF: *53.***.*36-18 (REQUERENTE).
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02/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/04/2025 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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