TJDFT - 0745160-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745160-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: GIOVANNA PEDROZA PEREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID Num. 248973515, requer a pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS.
Contudo, observa-se que o requerimento formulado pela parte credora extrapola os limites da razoabilidade, na medida em que não cabe ao Estado-juiz atender pedidos aleatórios ou de utilidade duvidosa.
Com efeito, é dever da parte credora promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens do devedor capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC).
Há de se destacar que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS possui a mesma base de dados do sistema SISBAJUD, o qual já informa a existência de relações jurídicas entre as instituições financeiras e seus clientes.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN).
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI).
AUSÊNCIA DE PROVEITO PARA A EXECUÇÃO.
UTILIDADE.
NÃO DEMONSTRADA. 1.
Os dados fiscais da parte são protegidos por sigilo, que somente poderá ser levantado em situações de extrema excepcionalidade e desde que haja fundada suspeita de fraude à execução, sendo que a insuficiência de recursos para pagamento da dívida não configura conduta fraudulenta do devedor. 2.
Realizada a consulta ao sistema INFOJUD e, não constatada a existência de operações imobiliárias, revela-se inútil e desnecessária a pretensão da parte de consulta às Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI). 3.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) é um sistema de consulta informatizado mantido pelo Banco Central, que tem por escopo sinalizar onde os clientes de instituições financeiras possuem relacionamentos bancários diversos, compondo um rol de informações meramente cadastrais que não demonstra valores, movimentações financeiras especificamente ou saldo de contas e aplicações. 4.
A despeito de distinguir-se do SISBAJUD, revela-se desnecessária a realização da pesquisa via CCS-BACEN, para o que interessa aos objetivos do cumprimento de sentença originário, quando evidenciada que a pesquisa ao SISBAJUD já possibilita, também por intermédio do Banco Central, a consulta referente a informações de clientes mantidas em todas as instituições financeiras, ponto coincidente de busca entre as bases e sem proveito específico e direto para satisfação do crédito perseguido com a realização da providência. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1621547, 07179946220228070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no PJe: 26/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) – destaquei Não obstante, tal pedido já foi objeto de análise e indeferimento por este Juízo, conforme ID Num. 126827134 - Pág. 1.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID Num. 248973515.
Retornem os autos ao arquivo, conforme determinado no ID Num. 178142739.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/09/2025 15:20
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/09/2025 15:20
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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08/09/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:49
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 10:24
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:24
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745160-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: GIOVANNA PEDROZA PEREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se mostra razoável a consulta ao sistema SINESP - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, a fim de verificar se a parte executada trabalha com carteira assinada e qual o seu empregador, tendo em vista que incumbe ao exequente promover as diligências necessárias à localização de bens do devedor, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário.
Ademais, a diligência é inútil porque os salários são, em regra, impenhoráveis.
Assim, INDEFIRO o pedido de ID 239271887.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 178142739.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 16:15
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2025 17:21
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:45
Outras decisões
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20/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:53
Indeferido o pedido de GIOVANNA PEDROZA PEREIRA SILVA - CPF: *71.***.*88-05 (EXECUTADO)
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20/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 19/03/2025 23:59.
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11/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/01/2025 14:26
Juntada de consulta sisbajud
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20/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/12/2024 20:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:31
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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11/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:55
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 17:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/09/2024 16:10
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 19:05
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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30/08/2024 09:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2024 16:24
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2024 17:04
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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25/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2024 17:18
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 15:52
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:42
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:04
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:20
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
18/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:30
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/10/2023 18:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/10/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de GIOVANNA PEDROZA PEREIRA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 18:51
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2023 14:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:27
Outras decisões
-
17/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:48
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:09
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
02/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:03
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
28/09/2022 18:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2022 00:40
Recebidos os autos
-
27/09/2022 00:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2022 13:26
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de GIOVANNA PEDROZA PEREIRA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2022 23:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/02/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 19:06
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/01/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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