TJDFT - 0707289-70.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
31/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707289-70.2025.8.07.0009 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) REQUERENTE: BOULEVARD DAS ACACIAS REQUERIDO: ASC ENGENHARIA E COMERCIO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção.
Intime-se a parte autora para apresentação de réplica e de contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para apresentação de réplica e contestação à reconvenção, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final, venham os autos conclusos para eventual decisão saneadora.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:24
Outras decisões
-
22/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 06:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BOULEVARD DAS ACACIAS em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 03:40
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:04
Outras decisões
-
16/05/2025 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2025 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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