TJDFT - 0764122-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 03:43
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES LIMA em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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07/08/2025 10:29
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/08/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 19:07
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/07/2025 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764122-87.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO RODRIGUES LIMA REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Por ocasião da petição de ID 243112843, a parte ré sustentou preliminar de suposta litigância predatória por parte do autor e de seu patrono.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias úteis: a) Apresente a íntegra do boleto de pagamento, dos termos do acordo firmado e do respectivo comprovante de quitação; b) Apresente a comprovação de que houve negativa de crédito bancário em razão da anotação existente no SCR pela REALIZE CRÉDITO, tal qual narrado na inicial; c) Apresente documentos que comprovem a tentativa de prévia de solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (item 10, do Anexo B, da Resolução 159 de 23 de outubro de 2024); d) Manifeste-se sobre a alegação preliminar de litigância predatória protocolada na petição de ID 243112843; e e) Considerando que a procuração foi firmada no Estado de Santa Catarina, bem como a divergência verificada entre o domicílio indicado na petição inicial e aquele constante do protocolo de ID 241600850, intime-se pessoalmente o autor, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado na peça de ingresso, a saber: Condomínio Mansões Braúna, s/n, lote 13, São Sebastião, CEP 71697-601, Brasília/DF, ocasião em que deverá ser colhida a sua ciência acerca da presente demanda.
Após, conclusos.
Assinado e datado digitalmente. -
21/07/2025 08:40
Recebidos os autos
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21/07/2025 08:40
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:20
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:00
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:00
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/07/2025 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 19:40
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2025 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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