TJDFT - 0705385-49.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705385-49.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ROGERIO DA CONCEICAO SALGADO, LUCIA VANIA MACHADO DE CASTRO MOREIRA SALGADO, MATHEUS SOUZA ROCHA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelo autor e seu advogado em desfavor do réu, visando a cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Recebo a inicial de ID. 240843886.
Promovo a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, o valor da causa para R$23.500,59, as partes para “exequente” e “executado” e o assunto para 9.149 e 10.655.
Ainda, incluo o advogado dos autores no polo ativo.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio do seu advogado pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de adimplemento da obrigação no prazo ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado nesse mesmo percentual sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com a inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 1.3) havendo citação por AR e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, façam-me os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalto que, não satisfeito o débito no prazo legal, este Juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/08/2025 19:23
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:23
Outras decisões
-
01/08/2025 17:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:48
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 15:31
Outras decisões
-
30/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 10:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:42
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 09:18
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCIA VANIA MACHADO DE CASTRO MOREIRA SALGADO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ROGERIO DA CONCEICAO SALGADO em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROGERIO DA CONCEICAO SALGADO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:53
Outras decisões
-
07/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ROGERIO DA CONCEICAO SALGADO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/09/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:52
Outras decisões
-
23/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/06/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:42
Publicado Edital em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:05
Expedição de Edital.
-
02/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:01
Outras decisões
-
02/04/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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