TJDFT - 0730744-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 14:10
Mandado devolvido redistribuido
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27/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ARLEI JUSTINO AUGUSTO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730744-88.2025.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME REQUERIDO: KLEBERSON ZICA SILVA, RONIER ROBSON BERNANRDES FERNANDES, ARLEI JUSTINO AUGUSTO CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RONIER ROBSON BERNANRDES FERNANDES em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
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20/08/2025 19:53
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:53
Deferido o pedido de A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-60 (AUTOR).
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19/08/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 16:03
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:03
Outras decisões
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17/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730744-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: A&F ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS EIRELI - ME REQUERIDO: KLEBERSON ZICA SILVA, RONIER ROBSON BERNANRDES FERNANDES, ARLEI JUSTINO AUGUSTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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