TJDFT - 0709615-12.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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07/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 16:38
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709615-12.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MAISA DOS SANTOS BANDEIRA SENTENÇA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 244236904.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Não foi inserida restrição no sistema Renajud.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
31/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:44
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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