TJDFT - 0705374-83.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705374-83.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Seguro (9597) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: W.
B DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o acordo celebrado entre as partes em ID. 244896983, suspendo o curso do processo até 15/02/2026, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Promova-se o cancelamento de eventuais constrições apostas via SISBAJUD ou RENAJUD.
Na sequência, remetam-se os autos para aguardar o prazo indicado na pasta "manter processos suspensos", acondicionando-o em subpasta do mês 02/2026 (mês do término do prazo de suspensão).
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC) ou arquivamento provisório dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:03
Gratuidade da justiça não concedida a W. B DA SILVA - CNPJ: 12.***.***/0001-95 (EXECUTADO).
-
28/07/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:56
Outras decisões
-
04/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:15
Outras decisões
-
09/04/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718987-19.2024.8.07.0006
Atacadao Farma Central LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 11:52
Processo nº 0706657-17.2025.8.07.0018
Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes
Subsecretario da Receita da Secretaria E...
Advogado: Karina Cesar da Silveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 17:00
Processo nº 0706657-17.2025.8.07.0018
Vitor Elisio Goes de Oliveira Menezes
Distrito Federal
Advogado: Karina Cesar da Silveira Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2025 21:49
Processo nº 0705028-08.2025.8.07.0018
Isaias Francisco Bezerra
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 15:33
Processo nº 0708170-90.2024.8.07.0006
Uniao Pioneira de Integracao Social
Ludmila Dias Silva
Advogado: Ana Jessica Nunes Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 17:33