TJDFT - 0722430-50.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722430-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:10
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/08/2025 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2025 16:24
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/07/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722430-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, por erro na distribuição, o processo veio, indevidamente, a esta Vara.
Todavia a competência não é deste órgão jurisdicional, seja em razão da matéria, da pessoa ou da competência funcional estabelecida no Estatuto de Ritos ou na legislação específica.
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo de uma das Varas De Fazenda Pública Do Distrito Federal, com as homenagens deste Juízo.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
21/07/2025 15:43
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:43
Declarada incompetência
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16/07/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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