TJDFT - 0701766-62.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/09/2025 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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11/09/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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22/08/2025 13:03
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:37
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 16:26
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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21/08/2025 11:12
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 10:30, Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER.
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21/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 23:43
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:38
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2025 21:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/07/2025 03:07
Publicado Notificação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 03:07
Publicado Notificação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 03:07
Publicado Notificação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:51
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 10:30, CEJUSC-SUPER.
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08/07/2025 15:52
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:52
Outras decisões
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08/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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08/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701766-62.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA FIGUEIRA COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., BANCO C6 S.A., FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Encaminhem-se os autos ao NUVIMEC para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, como determinado no ID 227814490.
Na sequência, expeçam-se intimações às partes demandadas, inclusive para ciência da decisão que concedeu tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 0701049-58.2025.8.07.0000, a qual determinou às instituições recorridas que limitem os descontos relativos aos negócios jurídicos de mútuo em questão ao percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida percebida pela recorrente, após os descontos compulsórios (imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária).
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/07/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 13:34
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:34
Outras decisões
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08/05/2025 19:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/05/2025 15:06
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 21:41
Recebidos os autos
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28/02/2025 21:41
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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