TJDFT - 0701245-53.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701245-53.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GLAUCO MENDES IRINEU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo , o autor interpôs apelação.
Dispensada a citação do réu para responder à apelação, conforme determinado pelo art. 331, §1º, do CPC, nos termos de decisão do TJDFT, segundo a qual “a eventual prolação de acórdão capaz de reformar esse provimento jurisdicional não poderia atingi-lo, uma vez que, no caso de devolução dos autos à origem (art. 331, §2º, do CPC/15), após a promoção da apreensão do bem, proceder-se-á a citação e, em resposta, o réu poderá alegar todas as defesas cabíveis.” (Acórdão n.1007594, 20161210025075APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no DJE: 05/04/2017.
Pág.: 230/238).
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Remeta-se ao TJDFT (CPC, art. 1.010 §, 3º).
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
21/07/2025 15:43
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:43
Outras decisões
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11/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:23
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:36
Juntada de consulta sisbajud
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GLAUCO MENDES IRINEU em 12/03/2025 23:59.
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05/03/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 16:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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29/01/2025 22:05
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:05
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 17:47
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
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15/01/2025 11:53
Recebidos os autos
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15/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/01/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/01/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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