TJDFT - 0734148-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734148-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GABRIEL XAVIER MENDES DE ABREU CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA -
14/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734148-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GABRIEL XAVIER MENDES DE ABREU DESPACHO Cumpra-se a diligência de ID no novo endereço indicado pelo autor, qual seja: QUADRA 4 CONJUNTO 12, CASA, SETOR NORTE VILA ESTRUTURAL, DISTRITO FEDERAL, CEP: 71.258-410 Expeça-se o necessário.
Cumprida a providência, aguarde-se o retorno da diligência.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o autor para que indique, dentre os endereços obtidos na pesquisa realizada por este Juízo, aquele que ainda não tenha sido objeto de tentativa de diligência, ou, alternativamente, para que exerça a faculdade prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:58
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:31
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:13
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734148-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GABRIEL XAVIER MENDES DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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