TJDFT - 0705728-93.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705728-93.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: RAFAEL DA CUNHA SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*96-33, Endereço: QE 42 Conjunto G, 04, CASA, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-075.
Telefone: DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, na qual a liminar foi deferida por decisão de ID 239510551.
A parte ré, RAFAEL DA CUNHA SILVA, apresentou petição de ID 240718979, em resposta à decisão de ID 240426515, na qual reitera o pedido de concessão da gratuidade de justiça e junta documentos para comprovação de sua hipossuficiência.
A decisão de ID 240426515 determinou que a parte ré apresentasse cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos, ou cópia de sua última declaração de IRPF acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Em cumprimento, o réu, em sua petição de ID 240718979, anexou os seguintes documentos: a) Declaração de Ajuste Anual de IRPF – Exercício 2025 (Ano-Calendário 2024), na qual consta rendimento tributável total de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais) proveniente de "Trabalho Não Assalariado"; b) Contracheques referentes aos períodos de 01/12/2024 a 31/12/2024 e 01/01/2025 a 31/01/2025, indicando salário base de R$ 4.935,00 e valor líquido de R$ 5.401,44; c) Extrato bancário (Nubank) do mês de maio de 2025, que revela um saldo final de R$ 0,67.
Considerando a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, e que os documentos apresentados são compatíveis com a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça em favor de RAFAEL DA CUNHA SILVA.
Anote-se.
A liminar de busca e apreensão foi deferida por decisão de ID 239510551.
Contudo, a Certidão de ID 241373626, emitida pelo Oficial de Justiça em 02/07/2025, informa que NÃO foi PROCEDIDA à BUSCA E APREENSÃO do veículo, pois este não foi localizado e o réu não reside no endereço diligenciado.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da diligência infrutífera, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2025 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 11:47
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:47
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DA CUNHA SILVA - CPF: *43.***.*96-33 (REU).
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02/07/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:48
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:48
Indeferido o pedido de RAFAEL DA CUNHA SILVA - CPF: *43.***.*96-33 (REU)
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17/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:09
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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