TJDFT - 0712008-16.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:52
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712008-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DIAS DE SOUZA EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada depositou voluntariamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 240020637, antes do decurso do prazo para o pagamento voluntário, no valor de R$ 4.136,10 (quatro mil cento e trinta e seis reais e dez centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 243277831.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte credora é medida que se impõe.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, de preferência que possua o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Não havendo oposição da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC/15. -
21/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:16
Deferido em parte o pedido de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
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18/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:36
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 20:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 19:27
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:27
Deferido o pedido de MARCELO DIAS DE SOUZA - CPF: *94.***.*33-91 (REQUERENTE).
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10/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:04
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCELO DIAS DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:24
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/06/2025 10:27
Decorrido prazo de MARCELO DIAS DE SOUZA - CPF: *94.***.*33-91 (REQUERENTE) em 17/06/2025.
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELO DIAS DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/06/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:19
Recebidos os autos
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03/06/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/04/2025 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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