TJDFT - 0708196-55.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:38
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:38
Deferido o pedido de SILVIA LETICIA VIEIRA - CPF: *78.***.*92-91 (EXEQUENTE).
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26/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708196-55.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA LETICIA VIEIRA EXECUTADO: TIAGO SANTOS DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica formulado pela exequente, visando redirecionar a execução para a empresa B A COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS EIRELI, sob o argumento de que o executado se utilizaria da referida pessoa jurídica como extensão de sua personalidade, em confusão patrimonial.
Entretanto, a pretensão não merece acolhida.
Conforme consta dos autos, o contrato social e os documentos apresentados demonstram que a única sócia e administradora da empresa é a Sra.
BÁRBARA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS, não havendo qualquer comprovação formal de que o executado integre o quadro societário da pessoa jurídica ou detenha poderes de gestão que justifique o acolhimento do pedido.
A despeito da existência de áudios extraídos de aplicativo de mensagens nos quais o executado supostamente afirmaria gerir a empresa, tais elementos, isoladamente considerados, não constituem prova robusta e inequívoca do desvio de finalidade, da confusão patrimonial ou da utilização fraudulenta da estrutura empresarial para ocultação de bens, requisitos indispensáveis à desconsideração da personalidade jurídica.
Sob tais argumentos, indefiro o pedido de desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa.
Intime-se a exequente para ciência e, em seguida, anote-se conclusão para extinção do feito.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:13
Indeferido o pedido de SILVIA LETICIA VIEIRA - CPF: *78.***.*92-91 (EXEQUENTE)
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01/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 11:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:11
Indeferido o pedido de SILVIA LETICIA VIEIRA - CPF: *78.***.*92-91 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 21:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 00:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:30
Deferido o pedido de SILVIA LETICIA VIEIRA - CPF: *78.***.*92-91 (EXEQUENTE).
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29/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:03
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*43-13 (EXECUTADO) em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:47
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*43-13 (EXECUTADO) em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de TIAGO SANTOS DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:19
Deferido o pedido de SILVIA LETICIA VIEIRA - CPF: *78.***.*92-91 (REQUERENTE).
-
25/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/02/2025 19:11
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:19
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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19/12/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 02:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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