TJDFT - 0703466-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:52
Transitado em Julgado em 20/07/2025
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23/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando que o ilustre Promotor de Justiça oficiou pelo arquivamento do presente termo circunstanciado - ao entendimento de que a pacificação social foi alcançada, carecendo, assim, de justa causa para a ação penal - acolho e adoto como razões de decidir a manifestação ministerial paraHOMOLOGAR O ARQUIVAMENTO destes autos em favor de MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA, com as devidas anotações e baixa, o que faço com base no art. 395, III, do CPP, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e o Enunciado n. 524 da Súmula de Jurisprudência do Excelso STF. -
21/07/2025 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/07/2025 14:42
Recebidos os autos
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20/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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17/07/2025 18:22
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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17/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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17/07/2025 15:27
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 16:00, 3º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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16/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:51
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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25/02/2025 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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25/02/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:38
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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27/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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