TJDFT - 0714550-46.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
13/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 15:30
Decorrido prazo de JASSANA PATRICIA DOS SANTOS COSTA - CPF: *09.***.*06-38 (EXECUTADO), LAURA DOS SANTOS MENDES COSTA - CPF: *53.***.*53-76 (EXECUTADO) em 23/07/2025.
-
14/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LAURA DOS SANTOS MENDES COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JASSANA PATRICIA DOS SANTOS COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714550-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLIE NUNES ABREU EXECUTADO: JASSANA PATRICIA DOS SANTOS COSTA, LAURA DOS SANTOS MENDES COSTA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado PARCIALMENTE FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Ainda, de ordem, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse na transferência bancária eletrônica, caso em que deverá enviar os seguintes dados: nome do banco, número da agência, número da conta (especificando se é conta corrente ou poupança), nome do titular da conta e CPF, ficando ciente de que o Banco poderá cobrar uma taxa por esse serviço, ou se se pretende receber a quantia por saque em agência, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento.
No mesmo prazo, deverá se manifestar acerca de eventual saldo remanescente.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:38
Deferido em parte o pedido de KARLIE NUNES ABREU - CPF: *27.***.*75-04 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
09/09/2022 19:41
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:41
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
06/09/2022 02:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de KARLIE NUNES ABREU em 31/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:58
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/07/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:58
Recebidos os autos
-
23/05/2022 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/05/2022 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2022 21:24
Recebidos os autos
-
11/05/2022 21:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/04/2022 18:34
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:20
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 15:19
Transitado em Julgado em 26/10/2021
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de JASSANA PATRICIA DOS SANTOS COSTA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de LAURA DOS SANTOS MENDES COSTA em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
01/10/2021 11:46
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:46
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2021 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/08/2021 14:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/08/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:40
Decorrido prazo de JASSANA PATRICIA DOS SANTOS COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:40
Decorrido prazo de LAURA DOS SANTOS MENDES COSTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 07:59
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
01/08/2021 20:39
Recebidos os autos
-
01/08/2021 20:39
Homologada a Transação
-
30/07/2021 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/07/2021 19:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/07/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:01
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/05/2021 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 30/07/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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