TJDFT - 0707396-87.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:27
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707396-87.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ELTHON KLEBER KLAY DOS SANTOS DECISÃO Considerando a petição de ID 246431022, bem como que todos os sistemas a disposição do Juízo foram consultados sem êxito, determino o arquivamento provisório do processo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspenso o curso da prescrição, nos termos previstos no art. 921, III, do CPC.
O prazo de suspensão findará em 21/08/2026, data em que, automaticamente começa a correr o prazo prescricional da pretensão deduzida, nos termos do art. 921, §2º do CPC.
No caso em apreço, por se tratar de cumprimento de sentença com base em ação monitório procedente, a prescrição é quinquenal, de acordo com o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil e do enunciado de súmula 504 do STJ.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
A remessa ao arquivo provisório não enseja prejuízo ao credor, na medida em que fica assegurado o desarquivamento do feito, sem custo, para prosseguir com os atos expropriatórios, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Neste caso, não tendo se consumado a prescrição intercorrente, a execução retomará o seu curso.
Saliento que o simples peticionamento do credor, durante o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, ou após o seu encerramento, sem que se tenha, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do devedor, não é suficiente para modificar a contagem da prescrição intercorrente e evitar o seu curso.
Ademais, faculta-se também ao próprio executado pleitear, a qualquer tempo, o desarquivamento dos autos para requerer a extinção do processo, nas hipóteses do art. 924, incisos II a V do CPC, casos em que será determinado o arquivamento definitivo.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707396-87.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ELTHON KLEBER KLAY DOS SANTOS CERTIDÃO Em atenção à decisão de ID 244844909, certifico e dou fé que deixo de proceder à transferência dos valores determinados, tendo em vista que o comprovante SISBAJUD de ID 236659373 indicou o desbloqueio das quantias, por serem irrisórias frente ao valor do débito.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados pelo exequente ou recebidos extrajudicialmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 5 de agosto de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
05/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:55
Outras decisões
-
29/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:34
Outras decisões
-
27/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 06:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ELTHON KLEBER KLAY DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
09/05/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:20
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:04
Outras decisões
-
22/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/01/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de ELTHON KLEBER KLAY DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
19/06/2023 18:33
Expedição de Edital.
-
19/06/2023 14:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:25
Outras decisões
-
22/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/07/2022 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 11:22
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
22/07/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 22:07
Recebidos os autos
-
30/05/2022 22:07
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/05/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 18:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:17
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ELTHON KLEBER KLAY DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Edital em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:53
Expedição de Edital.
-
23/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 22:44
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2021 15:00, CEJUSC-CEI.
-
07/06/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 22:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:31
Desentranhamento
-
15/05/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 19:33
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 19:25
Desentranhamento
-
15/04/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
14/04/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 17:15
Audiência Mediação designada em/para 17/06/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
-
14/04/2021 15:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/04/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 12:05
Desentranhamento
-
12/04/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 14:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 16:17
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2021 16:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
09/02/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2021 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2021 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 23:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 23:26
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 16:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/01/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 09:24
Juntada de consulta bacenjud
-
26/11/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 18:22
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2020 16:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/11/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 16:34
Audiência Conciliação designada para 16/12/2020 16:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/11/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:02
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 11:38