TJDFT - 0711971-87.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
21/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711971-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
30/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 14:48
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ADRIANA BARCELLOS DA CRUZ em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 05:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 12:28
Recebidos os autos
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10/02/2025 12:28
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/01/2025 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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