TJDFT - 0753452-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 02:47
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753452-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDUARDO SILVA FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro o pedido de sigilo dos documentos de ids. 238273364, 238273363 e 238273362, em razão da sensibilidade dos dados existentes.
Destarte, os documentos ficarão visíveis somente às partes e seus respectivos patronos. À Secretaria para as anotações pertinentes.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
30/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:51
Outras decisões
-
05/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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