TJDFT - 0708725-64.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA CARLEUZA FERREIRA CUNHA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:37
Expedição de Petição.
-
04/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0708725-64.2025.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Emende-se a inicial para: - instruir o feito com os documentos pessoais da falecida (RG e CPF); - instruir o feito com a certidão de nascimento da falecida; - instruir o feito com a certidão de existência ou inexistência de dependentes da falecida habilitados perante o INSS; - indicar valor da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
23/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723452-68.2024.8.07.0007
Maria Angela Valim
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 12:56
Processo nº 0743781-25.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Daiane Souza Guedes
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2024 16:57
Processo nº 0730990-39.2025.8.07.0016
Tania Regina Aguilar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 13:25
Processo nº 0715515-70.2025.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Edjan Jose de Oliveira
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 17:20
Processo nº 0730990-39.2025.8.07.0016
Tania Regina Aguilar
Banco do Brasil S/A
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 14:03