TJDFT - 0703626-25.2025.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/08/2025 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2025 08:24
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/08/2025 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
01/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:37
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0703626-25.2025.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WELLINGTON RODRIGUES DE ALMEIDA APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO BMG SA, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E S P A C H O Trata-se de apelação cível interposta pelo autor contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho que, em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, extinguiu o processo sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial e por ilegitimidade passiva.
O processo foi remetido à segunda instância sem intimação dos apelados para apresentação de contrarrazões.
No prazo legal, manifestem-se os apelados acerca da apelação interposta pelo autor.
Brasília/DF, 25 de junho de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (wi) -
30/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 22:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
16/06/2025 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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