TJDFT - 0704319-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:45
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 10:25
Recebidos os autos
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12/08/2025 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704319-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUELI GOMES DA PAZ EXECUTADO: VILMA DA SILVA DE JESUS SENTENÇA SUELI GOMES DA PAZ ajuíza execução de título extrajudicial contra VILMA DA SILVA DE JESUS.
A parte executada ofereceu proposta de acordo (Id 237401567).
A parte exequente manifestou concordância expressa (Id 241722243).
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
A procuração de Id 239978401 confere poderes para transigir.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u do CPC.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Fica a parte executada intimada para ciência sobre os dados bancários da parte exequente, informados ao Id 241722243.
Venham os autos conclusos para determinação de suspensão do processo, pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, nos termos do art. 922 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2025 18:55
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de VILMA DA SILVA DE JESUS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/03/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 04:11
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 11:10
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI GOMES DA PAZ - CPF: *06.***.*32-49 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 11:10
Deferido o pedido de SUELI GOMES DA PAZ - CPF: *06.***.*32-49 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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02/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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