TJDFT - 0719255-87.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:48
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BRAULINO GOMES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719255-87.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS PAULO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: BRAULINO GOMES DA SILVA, BRAULINO GOMES DA SILVA *33.***.*50-59 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MATHEUS PAULO DA SILVA SANTOS em desfavor de BRAULINO GOMES DA SILVA e outros.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 235591474.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõe-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 235591474) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nessa data.
Cientifiquem-se as partes no prazo de 2 dias.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T -
16/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:26
Homologada a Transação
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BRAULINO GOMES DA SILVA *33.***.*50-59 em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:37
Outras decisões
-
13/05/2025 15:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:29
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de MATHEUS PAULO DA SILVA SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de BRAULINO GOMES DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de MATHEUS PAULO DA SILVA SANTOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 09:58
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2022 17:13
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:57
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 19:26
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 10:55
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BRAULINO GOMES DA SILVA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BRAULINO GOMES DA SILVA *33.***.*50-59 em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS PAULO DA SILVA SANTOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:12
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 09:00
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:24
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 09:09
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 10:19
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS PAULO DA SILVA SANTOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS PAULO DA SILVA SANTOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:34
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:34
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:16
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BRAULINO GOMES DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 21:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:37
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/12/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 22:40
Recebidos os autos
-
25/11/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:34
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2021 23:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/11/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 14:15
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 20:52
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/10/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de BRAULINO GOMES DA SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 18:04
Mandado devolvido dependência
-
02/09/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:25
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 20:49
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 12:30
Recebidos os autos
-
20/07/2021 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 12:30
Recebidos os autos
-
18/07/2021 12:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/07/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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