TJDFT - 0710191-97.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0710191-97.2024.8.07.0019 EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: WISNEY ALVES LOPES Decisão Interlocutória 1.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 2.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 3.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 4.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independente de novo despacho, devendo a parte se atentar acerca da prescrição intercorrente prevista no art. 921, § 4º, do CPC, cujo termo inicial é a ciência: (i) da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou (ii) de bens penhoráveis. 5.
Considerando que o prazo aplicável ao caso é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, inciso §5º, I, do CC, a prescrição intercorrente consumar-se-á em 03/09/2031.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 16:46
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/09/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 23:07
Recebidos os autos
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31/07/2025 23:07
Outras decisões
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30/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0710191-97.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: WISNEY ALVES LOPES INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
21/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 05:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de WISNEY ALVES LOPES em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 15:32
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:32
Outras decisões
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08/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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