TJDFT - 0703629-73.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703629-73.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: WILKER DA SILVA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ R$ 243,07 (duzentos e quarenta e três reais e sete centavos), em conta de titularidade da parte executada, em consulta ao sistema SISBAJUD, modalidade reiterada.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do CPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, fica a parte exequente intimado para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
04/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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30/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 21:15
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 22:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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23/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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22/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de WILKER DA SILVA SOARES em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
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18/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 14:16
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:34
Outras decisões
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14/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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15/07/2023 23:03
Recebidos os autos
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15/07/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 23:03
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/06/2023 15:56
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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12/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de WILKER DA SILVA SOARES em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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03/04/2023 17:51
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
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13/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
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22/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de WILKER DA SILVA SOARES em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 07:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:02
Juntada de Certidão
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10/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 18:59
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:01
Recebidos os autos
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16/03/2022 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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