TJDFT - 0037504-32.2004.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0037504-32.2004.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, DALMO JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, e em cumprimento à determinação de id. 246098712, ficam os devedores intimados a se manifestarem sobre a petição de id. 250055069.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 16/09/2025.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
26/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037504-32.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, DALMO JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 244511714 e concedo à parte credora o prazo de 15 dias para que apresente as informações referentes à falência da empresa executada.
Vindo, dê-se vista aos devedores e, após, voltem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:46
Outras decisões
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037504-32.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, DALMO JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL DESPACHO Intimem-se os executados para que se manifestem acerca da petição de id.243097941.
Além disso, as partes deverão esclarecer se houve a habilitação deste crédito perante o juízo falimentar.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037504-32.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIBRA ENERGIA S.A EXECUTADO: MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, DALMO JOSUE DO AMARAL, ANA AMANCIA DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias (art. 921, §5º, CPC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:43
Outras decisões
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11/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2025 17:00
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/08/2023 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2023 18:37
Processo Desarquivado
-
20/01/2023 12:23
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 09:25
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2019 04:20
Processo Desarquivado
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21/10/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 23:46
Arquivado Provisoramente
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26/01/2018 02:29
Publicado Decisão em 26/01/2018.
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26/01/2018 02:05
Processo Desarquivado
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25/01/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 13:47
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2018 18:31
Recebidos os autos
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22/01/2018 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2018 17:07
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/12/2017 13:00
Distribuído por dependência
-
14/12/2017 12:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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