TJDFT - 0730113-63.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 20:13
Recebidos os autos
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11/09/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0730113-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MUNDO EVANGELICO - LIVRARIA E PAPELARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para manifestar-se quanto ao retorno sem cumprimento do mandado de ID 247294762, o exequente solicita a concessão de prazo para tratativas de acordo com a parte executada.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Caso haja sucesso na conciliação, as partes deverão juntar aos autos o termo de acordo assinado, para fins de eventual homologação.
Transcorrido este prazo, a parte credora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2025 20:17
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:16
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0730113-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MUNDO EVANGELICO - LIVRARIA E PAPELARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente, na petição de ID 245120694.
Se infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Ressalto que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens e valores do devedor, não serão admitidas as reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2025 23:39
Recebidos os autos
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04/08/2025 23:39
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2025 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 12:29
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:29
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/03/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MUNDO EVANGELICO - LIVRARIA E PAPELARIA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:56
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 20:22
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:22
Outras decisões
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29/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/01/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 16:43
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:43
Declarada incompetência
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08/01/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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