TJDFT - 0758577-36.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 10:53
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de NATHALIA SANTANA TROVAO em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:23
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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04/07/2025 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 18:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/07/2025 17:56
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:56
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de NATHALIA SANTANA TROVAO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758577-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA SANTANA TROVAO REU: NATALIA RODRIGUES BARCELOS DOS SANTOS, GUILHERME AUGUSTO BAPTISTA DE CASTRO De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
São considerados válidos como comprovantes de endereço, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a partir de sua emissão, os seguintes documentos: I – Contas de consumo, como energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos e documentos oficiais, incluindo contrato de locação, escritura pública de imóvel e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda com endereço atualizado; IV – Documentos de órgãos públicos, como notificações fiscais e intimações judiciais; V – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Outros documentos, tais como boletos de pagamento de condomínio, boletins de ocorrência vinculado aos fatos noticiados na inicial, boletos de mensalidades em instituições de ensino; No caso de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 16:59:08. -
24/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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