TJDFT - 0714076-82.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:23
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:18
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2025 03:44
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:23
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/07/2025 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714076-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
F.
S.
D.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: C.
J.
C.
A.
R.
D.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) anexar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial; c) anexar atos constitutivos legíveis do banco.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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01/07/2025 11:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
01/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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