TJDFT - 0712925-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:01
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de ANDERSON DE LACERDA CUNHA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de ALOISIO NALON DE QUEIROZ em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de ALOISIO NALON DE QUEIROZ em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:24
Homologada a Transação
-
08/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 03:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ALOISIO NALON DE QUEIROZ em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712925-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALOISIO NALON DE QUEIROZ REU: ANDERSON DE LACERDA CUNHA DESPACHO A parte autora noticia a realização de acordo extrajudicial no ID 240182238, no entanto, verifico que assinatura pelo locatário é de pessoa estranha ao processo.
Assim, concedo o prazo de 5 dias para que as partes apresentem termo de acordo com assinatura do réu, ou de procuração nos autos com poderes para a Sra.
Lídia Alves dos Santos representá-lo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON DE LACERDA CUNHA em 18/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2025 11:20
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 10:34
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2025 22:58
Recebidos os autos
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01/06/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ANDERSON DE LACERDA CUNHA em 26/05/2025 23:59.
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02/05/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:04
Deferido o pedido de ALOISIO NALON DE QUEIROZ - CPF: *14.***.*94-04 (AUTOR).
-
14/03/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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