TJDFT - 0716609-71.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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31/08/2025 21:45
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA NASCIMENTO BEZERRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716609-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: FERNANDA DA SILVA NASCIMENTO BEZERRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em desfavor de FERNANDA DA SILVA NASCIMENTO BEZERRA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 244838722, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e promova-se o desbloqueio dos eventuais valores constritos junto ao SISBAJUD.
Por fim, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
04/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA NASCIMENTO BEZERRA em 02/07/2025 23:59.
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08/06/2025 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 01:25
Juntada de Certidão
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12/05/2025 22:28
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/04/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 20:27
Recebidos os autos
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24/04/2025 20:27
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/04/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:22
Declarada incompetência
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02/04/2025 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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