TJDFT - 0742154-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742154-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: RAFAEL ARAUJO DE LARA REQUERIDO: BANCO INTER S/A SENTENÇA 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado no ID 247491401 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Dispenso a parte autora do pagamento das custas remanescentes, em face do disposto no artigo 195, I, do Provimento Geral da Corregedoria deste E.
TJDFT.
Sem honorários. 3.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Registre-se, desde já, o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
26/08/2025 16:30
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:45
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 03:20
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 17 Vara Cível de Brasília
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742154-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: RAFAEL ARAUJO DE LARA REQUERIDO: BANCO INTER S/A DESPACHO Embora mencione o Banco Inter como destinatário do crédito, os documentos juntados pelo autor apenas vinculam o PICPAY BANK (ID 245831783 A 245831788).
Sendo assim, intime-se o autor para que emende a inicial acostando aos autos documentos que demonstrem a participação do Banco Inter na relação fática atinente à causa de pedir, bem como de mínima demonstração de que a data final/horário limite para compensação questionada esteja dentro do horário do presente plantão judicial de modo a justificar a apreciação do pedido pelo Juízo plantonista.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. -
11/08/2025 23:47
Recebidos os autos
-
11/08/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 19:48
Recebidos os autos
-
11/08/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/08/2025 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:55
Recebidos os autos
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11/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/08/2025 06:43
Recebidos os autos
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11/08/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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11/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/08/2025 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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