TJDFT - 0701087-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de acordo
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em 22/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:47
Outras decisões
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30/07/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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30/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:48
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:37
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/07/2025 15:34
Processo Desarquivado
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29/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ASA SUL LUBRIFICACAO AUTOMOTIVA LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701087-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI REQUERIDO: ASA SUL LUBRIFICACAO AUTOMOTIVA LTDA SENTENÇA KAIZEN CASA DE AUTOPEÇAS EIRELI ajuizou a presente ação monitória contra ASA SUL LUBRIFICACAO AUTOMOTIVA LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, visando ao recebimento da quantia de R$10.158,78.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos de ID 222370318 ao ID 222370328.
Regularmente citada – ID 233939806, a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, motivo pelo qual a decisão de ID 237139560 declarou a sua revelia.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
No caso, a autora juntou as notas fiscais e os comprovantes de recebimento das mercadorias.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$5.790,80 (cinco mil setecentos e noventa reais e oitenta centavos), acrescida de correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, a contar de cada vencimento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:04
Decretada a revelia
-
26/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ALLAN DOUGLAS FERREIRA FELIX em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/04/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:33
Outras decisões
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08/04/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 22:06
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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17/01/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:22
Outras decisões
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10/01/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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