TJDFT - 0704711-64.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 22:47
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:31
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIA LIMA RIBEIRO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO POPULAR.
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS III.
ALEGAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL. ÁREA DESTINADA AO USO INSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO.
DECISÃO NÃO ALTERADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou tutela cautelar e indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação popular, permitindo a continuidade da construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III em área pública localizada na Quadra 02, Setor Norte do Gama-DF.
A agravante sustenta que a obra causa prejuízo ambiental irreparável e compromete o equilíbrio ecológico local, pleiteando a suspensão das obras até o julgamento final da ação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a construção do CAPS III em área pública configura lesão ao meio ambiente e viola normas de proteção ambiental; e (ii) estabelecer se a decisão administrativa que autorizou a obra está amparada na legalidade urbanística e ambiental vigente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os elementos informativos dos autos demonstram que a construção do CAPS III encontra respaldo na legislação urbanística e ambiental vigente, uma vez que a área é destinada ao uso institucional, sendo permitida a instalação de equipamentos públicos, incluindo unidades de saúde.
Além disso, o projeto foi regularmente instruído e aprovado pelos órgãos competentes, observando as normas ambientais aplicáveis, incluindo levantamento arbóreo, compensação florestal e mitigação dos impactos da supressão da vegetação. 4.
A instalação do CAPS III atende ao interesse público, ampliando o acesso a serviços de saúde mental e suprindo demanda da população local, sem configurar afronta ao meio ambiente ou violação de normas ambientais. 5.
A atuação do Poder Judiciário deve se limitar ao controle de legalidade dos atos administrativos, não cabendo interferência na discricionariedade administrativa quanto à escolha do local para a instalação de equipamentos públicos.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
30/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:47
Conhecido o recurso de LUCIA LIMA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *02.***.*16-31 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/06/2025 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 14:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 22:15
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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02/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIA LIMA RIBEIRO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2025 12:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/02/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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