TJDFT - 0723172-75.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:30
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/09/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 10:44
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:35
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:35
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723172-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MARIA GORETE FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 245604521, referente à parte MARIA GORETE FERREIRA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025 08:11:14. -
08/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 20:57
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:57
Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 22:39
Recebidos os autos
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24/07/2025 22:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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