TJDFT - 0708201-40.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:03
Outras decisões
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01/08/2025 09:12
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 03:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:36
Decorrido prazo de VALDIR DORNELLES MARTINS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,concedoatutela provisória de urgência satisfativa, para determinar que oDISTRITO FEDERAL e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF se abstenham de descontar os valores referentes ao IRPF e a contribuição previdenciária incidentes sobre os proventos de aposentadoriado servidor público distrital aposentadoVALDIR DORNELLES MARTINS, até ulterior decisão judicial.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Intime-sea Fazenda Pública Distrital, mediante Oficial de Justiça, paraciência e cumprimento do presentedecisumno prazo de 10 dias úteis, já observada a dobra legal prevista no art. 183 do CPC.
Advirta-se a parte de que será devidamente citada, com oportunidade de defesa.
Expeça-se mandado para cumprimento da presente ordem com URGÊNCIA.
Defiro a gratuidade de justiça e prioridade na tramitação.
Anote-se.
Cite-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIR DORNELLES MARTINS - CPF: *16.***.*08-04 (REQUERENTE).
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24/06/2025 14:03
Concedida a tutela provisória
-
23/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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