TJDFT - 0700381-09.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NILSON RODRIGUES ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
A exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se -
18/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/07/2025 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 15:16
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de NILSON RODRIGUES ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:10
Concedida em parte a tutela provisória
-
13/03/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON RODRIGUES ARAUJO - CPF: *20.***.*70-72 (AUTOR).
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11/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a NILSON RODRIGUES ARAUJO - CPF: *20.***.*70-72 (AUTOR).
-
13/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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