TJDFT - 0705828-88.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2025 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711908-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: RONAN BATISTA DE SOUZA, MANOEL PEREIRA DE LUCENA APELADO: LAZARO SEVERO ROCHA D E S P A C H O Exclua-se a petição de ID 73433366, juntada por equívoco aos autos, conforme pedido do Distrito Federal de ID 73433370.
Após, considerando o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, cumpridas as providências cabíveis.
Brasília, 8 de agosto de 2025 13:31:13.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
08/08/2025 14:07
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:55
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705828-88.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE SOUZA RECONVINTE: LUCILIA ALEXANDRE RAMOS REQUERIDO: LUCILIA ALEXANDRE RAMOS RECONVINDO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de declaração opostos pelo autor Antônio em face da sentença, ao argumento de que há omissão quanto ao pedido de venda do imóvel.
Apontou obscuridade no que tange ao pedido de fixação de alugueres, pois invocado precedente judicial cuja situação fática seria diversa.
Ao fim, pede a modificação do julgado, pelo acolhimento dos presentes embargos. É o relatório.
Conheço do recurso, porque presentes os pressupostos de admissibilidade, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Quanto à venda do imóvel, já fora determinado o seguimento da extinção do condomínio na forma da lei.
Ademais, sob a tese de obscuridade, o autor busca a modificação da sentença a partir da reanálise de questões jurídicas acerca do pedido de condenação da ré ao pagamento de alugueres.
Ocorre que os fundamentos jurídicos pertinentes já foram considerados no julgado de forma suficiente e fundamentada.
Urge salientar que a discordância da parte com parte da sentença não se confunde com contradição, vício que permitiria a modificação do julgado com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Na realidade, o recorrente busca o reexame de sua tese, o que deve ser buscado na via recursal cabível.
Assim, nego provimento aos embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Sentença registrada na data da assinatura eletrônica.
CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Juíza de Direito Substituta -
13/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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13/06/2025 07:58
Recebidos os autos
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13/06/2025 07:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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06/06/2025 15:03
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/06/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 04:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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16/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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15/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2025 15:57
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2025 15:47
Desentranhado o documento
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13/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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13/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/03/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:15
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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28/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILIA ALEXANDRE RAMOS - CPF: *10.***.*27-53 (REQUERIDO).
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25/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCILIA ALEXANDRE RAMOS em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 09:40
Recebidos os autos
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05/08/2024 09:40
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 18:28
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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