TJDFT - 0750820-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2025 09:27
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:58
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750820-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: RICARDO BRIZOLIM - ME, BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor Ricardo Brizolim ME impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 238990395 (R$ 1.328,89), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Dados bancários já informados, ID 240004833.
Ao CJU para providenciar a transferência bancária (bankjus).
Após, à falta de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, ou seja, até 07/08/2026, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 10:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/07/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2025 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM - ME em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES em 23/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:12
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RICARDO BRIZOLIM - ME em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/02/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
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03/02/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:27
Outras decisões
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15/12/2024 21:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/12/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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