TJDFT - 0720244-54.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720244-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: RAQUEL DE JESUS FREIRE, RICARDO FERREIRA DE BRITO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos, não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência.
Fica, portanto, a parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: Indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 08/09/2025 às 10:17, dirigi-me à(ao) QNP 12 CONJUNTO J LOTE 01 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIADF CEP 72231-210, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de RICARDO FERREIRA DE BRITO, *16.***.*98-34, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que ele(a) não mais reside (ou trabalha) no local, conforme informado por (SARA DE JESUS), que não soube indicar onde encontrálo(a).
Registra-se que a informante, residente no local diligenciado, cunhada da citando, disse que ele mora em uma chácara no PEDREGAL, não sabendo precisar o endereço. -
15/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720244-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: RAQUEL DE JESUS FREIRE, RICARDO FERREIRA DE BRITO CERTIDÃO Certifico que anexei os mandados, devolvidos pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos, não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência.
Fica, portanto, a parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: Indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 25/07/2025 às 16:49, dirigime à QNO 13.
CONJUNTO G, Casa 38, CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72255-302, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de RAQUEL DE JESUS FREIRE, uma vez que, fui informada pela atual moradora do imóvel Senhora Thainá Gomes que Raquel não reside nem é conhecida no local.
Vizinhos informaram que a Senhora Thainá mudou há anos do local.
Tentei contato por meios eletrônicos porém não obtive êxito 61 9.8570-2016 - não houve resposta via aplicativo WhatsApp.
Em face do exposto, devolvo o mandado.
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 25/07/2025 às 16:49, dirigi me à QNO 13.
CONJUNTO G, Casa 38, CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72255-302, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de RICARDO FERREIRA DE BRITO, uma vez que, fui informada pela atual moradora do imóvel Senhora Thainá Gomes que Ricardo não reside nem é conhecido no local.
Vizinhos informaram que a Senhor Ricardo mudou há anos do local.
Tentei contato por meios eletrônicos porém não obtive êxito 61 9.9202-6673 - não houve resposta via aplicativo WhatsApp.
Em face do exposto, devolvo o mandado. -
20/08/2025 19:42
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 22:37
Recebidos os autos
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21/07/2025 22:37
Deferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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21/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/07/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 12:26
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:26
Declarada incompetência
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15/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720244-54.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: RAQUEL DE JESUS FREIRE, RICARDO FERREIRA DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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