TJDFT - 0710807-74.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cadastrem-se os representantes legais e o advogado da meeira (Id 242709603).
Acolho a cota do Ministério Público e nomeio a Curadoria Especial para a defesa da incapaz M.H.M. da S.
Cadastre-se.
O pedido para levantamento de valores para custeio das despesas da meeira deve ser postulado nos autos da interdição, conforme já determinado, bem como manifestação do Ministério Público. À Secretaria para efetuar as pesquisas determinadas em Id 234990138.
Com a juntada das respostas, intime-se a inventariante a juntar as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a Curadoria Especial.
Por fim, registro que o pedido de levantamento de valores deve ser formulado após o levantamento dos valores em nome do espólio e instruído com as respectivas guias de pagamento.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:19
Outras decisões
-
28/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/07/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:40
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709277-02.2025.8.07.0018
Vaneide de Almeida Correia
Valen Empreendimentos LTDA
Advogado: Isau dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 18:24
Processo nº 0724824-39.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Salyrra de Oliveira Costa
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 10:03
Processo nº 0748503-02.2024.8.07.0001
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Maxilena Americo Fernandes
Advogado: Laise Melo Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 17:33
Processo nº 0700719-41.2025.8.07.0018
Romualdo da Silva Couto
Df Legal/Agefis
Advogado: Brunna Caroline Martins de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 16:55
Processo nº 0705319-45.2024.8.07.0017
Aquila Patricia Oliveira da Silva Torres
Associacao Uzze de Beneficios Mutuo dos ...
Advogado: Gabriel Nepomuceno Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 18:55