TJDFT - 0700719-41.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 16:10
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGOIMPROCEDENTEa pretensão autoral, resolvendo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Suspensa a exigibilidade diante da gratuidade deferida. -
23/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:23
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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04/06/2025 22:19
Juntada de Petição de impugnação
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04/06/2025 21:56
Juntada de Petição de comunicação
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04/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/05/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 16:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ROMUALDO DA SILVA COUTO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ROMUALDO DA SILVA COUTO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:05
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 23:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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02/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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29/01/2025 17:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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29/01/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 12:50
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:50
Declarada incompetência
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29/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara da Fazenda Pública do DF
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29/01/2025 12:02
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/01/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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