TJDFT - 0708863-40.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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15/08/2025 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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13/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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11/08/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência -
01/07/2025 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 20:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/06/2025 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708863-40.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHRISTIANY VANESSA LIMA REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, 42.431.820 LUIS FELIPE DA SILVEIRA, BX NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA DECISÃO A procuração de ID 240036552 não teve a assinatura validada, conforme comprovante anexado.
Sendo assim, deverá, a autora, anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte.
Deverá, ainda: a) anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte autora, com cópia do documento de identidade do declarante. b) indicar de forma expressa o pedido a título de tutela de urgência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
23/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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