TJDFT - 0781492-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS FORTES REIS DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0781492-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARCELO FORTES DA SILVA MEEIRO: TERESINHA DE JESUS FORTES REIS DA SILVA HERDEIRO: EDUARDO FORTES DA SILVA, ANA MARIA FORTES DA SILVA INVENTARIADO(A): WALBER REIS DA SILVA DECISÃO Quanto ao pedido de encaminhando à Fazenda Pública para que esta proceda a juntada das guias de ITCD, indefiro, uma vez que as diligências do inventário competem ao inventariante cabendo ao Juízo a intervenção em caso de comprovada recusa, o que não é o caso.
Intime-se o inventariante para cumprimento da decisão ID 234517260.
Prazo: 20(vinte) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
18/06/2025 20:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:34
Outras decisões
-
05/06/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS FORTES REIS DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:23
Outras decisões
-
22/04/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA MARIA FORTES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO FORTES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCELO FORTES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS FORTES REIS DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:29
Outras decisões
-
17/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/12/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO FORTES DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 09:49
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:49
Outras decisões
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21/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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09/10/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/10/2024 17:48
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:48
Declarada incompetência
-
16/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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